COMUNICADO OFICIAL
SIRENA INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 63.120.516/0001-90, neste ato representada pelo seu representante legal GABRIEL FERREIRA DO AMARAL, brasileiro, empresário, portador dos CPF sob o nº 956.962.610-00, vem a presença de V.S.ªs ESCLARECER que:
1. O documento apresentado a V.Sª.s como MINUTA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONTUDA, deve ser compreendido como SUGESTÕES DE PROPOSTA DE ACORDO a ser encaminhada e discutida com o Representante do Ministério Púbico de Santa Catarina e ao Juízo compentente;
2. As sugestões colocadas no texto, não foram, ainda, objeto de encaminhamento ou discussão com o Representante do Ministério Público de Santa Catarina, devendo ser tratadas apenas como SUGESTÕES;
3. A SIRENA INCORPORADORA LTDA esclarece que jamais afirmou ou divulgou existir TAC celebrado, aprovado ou subscrito pelo Ministério Público. Em todas as oportunidades em que houve circulação de proposta relacionada à temática, o documento foi expressamente identificado como “minuta”, inclusive com utilização literal desta nomenclatura em seu texto introdutório. Nas referidas ocasiões, inclusive, fez referência a necessidade desse acordo ser homologado judicialmente, pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Itapema, conforme observado recentemente pelo Ministério Público;
4. Ainda assim, em observância às ponderações apresentadas pelo Ministério Público e visando evitar interpretações equivocadas por consumidores e terceiros, a SIRENA promoverá a reformulação da minuta anteriormente divulgada, especialmente para exclusão de referências institucionais, cláusulas e considerandos relacionados ao Ministério Público, bem como alterar o título do documento de “Minuta – Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta” para “Minuta – Proposta de Acordo Judicial”;
5. A nova proposta será estruturada exclusivamente como minuta privada de composição, podendo futuramente ser apresentada, em conjunto com associações, comissões de representantes de adquirentes e/ou demais interessados na conclusão dos empreendimentos imobiliários, perante o Juízo competente nos autos das ações civis públicas correspondentes, ocasião em que o Ministério Público terá oportunidade de manifestar-se;
6. O presente comunicado tem como objetivo manter a TRANSPARÊNCIA e a CREDIBILIDADE depositada por V.Sª.s a comunicante SIRENA INCORPORADORA LTDA., e ao seu representante legal GABRIEL FERREIRA DO AMARAL.

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